Comando Millitar Habbiano
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Qui Jun 06, 2024 9:44 am
CAPÍTULO I – PREFÁCIO


SEÇÃO I – SOBRE O CPM.

Todas as normas, artigos, regras, atualizações, devem ser seguidas e cumpridas por todos os policiais da Instituição Militar Centro de Operações Policiais, o descumprimento de cada regra citada neste documento poderá acarretar em punições. Estão sujeitos a este documentos quaisquer civis e militares que possuem vínculos com a Comando Millitar Habbiano ou seja, aliados, convidados de honra e etc. Aliados e convidados estão sob jurisdição dos documentos até certa instância desde que estejam em âmbitos oficiais da CMH. O não conhecimento dos documentos não o torna isento de punições, portanto, mantenha uma leitura semanal para atentar-se a atualizações e afins.
O Código Penal Militar tem como intuito aprofundar e adquirir conhecimento sobre punições e ações cautelares e disciplinares, assim como esclarecer dúvidas e questionamentos sobre os valores da éticas sobre a corporação para militares promissores da Instituição Militar Centro de Operações Policiais.

CAPÍTULO II - SOBRE O DEPARTAMENTO MILITAR JUDICIAL (DMJ)

SEÇÃO I – FUNÇÕES DO DMJ E SEUS ARTIFÍCIOS

O Departamento Militar Judiciário (DMJ) é responsável por questões de cunho judiciário, supervisionando as ações dos policiais, resolvendo diversos problemas relacionados a reclamações, descumprimentos de normas, regulamentos presentes nos documentos e injustiças. O DMJ possui total poder para intervir em discussões em base que fazem violação dos documentos. Ademais, todos os problemas de caráter jurídico são de total jurisdição do Departamento Militar Judiciário.

SEÇÃO II - ARTIFÍCIOS DE RECLAMAÇÕES E RECORRÊNCIAS

Pode acontecer casos aonde se encontra punições aplicadas injustamente ou outros casos aonde o militar recorre ao Departamento Militar Judicial (DMJ), com isso o DMJ irá investir o assunto com toda cautela e assim recolhendo informações, provas, estrevistanto testemunhas e etc.

SEÇÃO III - ESTREVISTANDO TESTEMUNHAS

Questionar as testemunhas pertencentes a uma investigação, denúncia, incidente, ou outra situação tratada pelo Departamento Militar Judicial (DMJ), podem ser realizadas por um membro do DMJ assim determinado pela presidência do DMJ. Os Supremos da corporação podem realizar entrevistas com as testemunhas caso houver necessidade. Todas as entrevistas devem ser gravadas/filmadas ou retirar fotos/prints para serem analisadas, ou apreciações futuras e por fim arquiva-los.

SEÇÃO IV - RECOLHIMENTO E MANIPULAÇÃO DE EVIDÊNCIAS

A manipulação/omissão de evidências/provas é quando um individuo falsifica provas para um bem próprio com o intuito de passar ileso caso tenha cometido algum crime. O Departamento Militar Judicial sempre estará atento e sempre investigando todo o caso por completo para que não aconteça uma omissão de provas, dependendo do caso o DMJ poderá convocar outras entidades e até os Supremos para ajudar-la e obter-se um veredito final. O recolhimento de provas para obter-se um veredito perante a todos os problemas envolvidos no caso é essencial, pois, dar um veredito sem ter no mínimo duas ou mais provas de que aquilo realmente aconteceu ou não é deletério.

SEÇÃO V - FINALIZAÇÃO DOS CASOS

Quando o Departamento Militar Judicial obtiver todas as provas necessária para dar um veredito perante o caso, ele convocará todos os envolvidos no caso, denúncia, recorrência e etc. Com todos reunidos será discutido uma última vez e assim o DMJ irá dar o veredito final, o membro do DMJ deve ser sempre empedernido, imparcial ao dar o seu veredito, portanto, qualquer membro do Departamento Militar Judicial que envolver seus sentimentos vinculados a um militar na hora de dar seu veredito ele poderá ser severamente punido.

CAPÍTULO III - INSTÂNCIAS JURÍDICAS E GRAUS DE PUNIÇÕES

SEÇÃO I - INSTÂNCIAS JURÍDICAS

O poder judiciário da Instituição Militar Centro de Operações Policiais baseia-se em quatro instâncias jurídicas que são:

- 1° Instância: Supremacia;
- 2° Instância: Departamento Militar Judicial;
- 3° Instância: Alto-Comando;
- 4° Instância: Oficialato.

Cada instância possui um certo poder quando se trata em jurisdição, portanto, quando se está em uma dessas instâncias deve-se ter ciências de seus atos.

SEÇÃO II - PUNIÇÕES E SEUS GRAUS.

Dentro da IM.COP possuímos leis e para que essas leis sejam cumpridas por todos, damos punições para quem as descumpre, existe algumas punições e os graus que se encaixam e elas são:

- Advertência Verbal - Levíssima;
- Apresentar-Armas - Leve;
- Advertência Escrita - Mediana;
- Rebaixamento - Grave;
- Baixa Desonrosa - Gravíssima;
- Exoneração (Permanente ou Temporária) - Gravíssima.

A cada grau apenas uma instância pode agir, oficiais podem aplicar advertência verbal e apresentar-armas, alto-comando pode aplicar até uma baixa desonrosa e assim sucessivamente. Oficiais podem aplicar uma baixa desonrosa com o consentimento de um membro do Alto-Comando, DMJ ou Supremacia. Apenas Supremos, membros do Departamento Militar Judicial e em casos a DSIP podem aplicar um exoneração.

CAPÍTULO IV - GESTÃO E AÇÕES DICIPLINARES

SEÇÃO I - ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA.

Abandonar o serviço ou negligenciar é um crime aonde o militar não se dispôs a fazer seus deveres, não bate suas metas, não mantêm presença em base e etc. A punição para tal crime é rebaixamento e em casos mais sérios uma baixa desonrosa.

SEÇÃO II - NEPOTISMO.

O nepotismo é o favorecimento de militares a qual possui vínculos como amizade, parentescos e etc. A punição para tal crime é rebaixamento e em casos mais graves uma baixa desonrosa.

SEÇÃO III - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Divulgar informações de cunho sigiloso é um crime de larga escala, pois fazendo isso pode afetar toda a corporação, portanto, a punição para tal crime é uma baixa desonrosa e em casos mais sérios uma exoneração.

SEÇÃO IV - CONSPIRAÇÕES

A conspiração é algo bem sério, pois ela se define em militares se juntarem para fazer algo com o intuito de mudar a CMH e afins de prejudicar-la como um todo. A punição para tal crime é baixa desonrosa e em casos mais sérios uma exoneração.

SEÇÃO V - FALSIFICAÇÃO DE PATENTES/GRUPOS E ETC

A falsificação em geral é um crime bem sério em certos casos, existe falsificação de patente, grupos, missão, provas e etc. A punição por falsificação vária por casos pode chegar de rebaixamento até uma baixa desonrosa.

SEÇÃO VI - TRAIÇÕES

Traição é quando um militar da CMH se desliga da Instituição sem solicitar uma baixa honrosa e vai diretamente para outra corporação, divulgar informações confidenciais para membros de outras corporações também é um ato de traição e assim em diante. A punição para o crime de traição é a aplicação de uma baixa desonrosa e em casos mais graves uma exoneração.

SEÇÃO - VII - HABBO ETIQUETA

A Instituição Militar COP preza e respeita inteiramente e sem nenhuma objeção as regras orientadas pela empresa fundadora do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy). Os militares que não forem de acordo com as regras da Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições de acordo com sua patente e gravidade da ação cometida.

SEÇÃO VIII - PERDA DE INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS

Caso um militar perca a sua missão, ele poderá pedir para um superior lhe dizer sua missão novamente, porém caso o mesmo perca o grupo, ele poderá ser considerado demitido. Caso não dê uma explicação suficientemente plausível para justificar o ato faltoso, levará aos teus documentos uma Baixa Desonrosa.

SEÇÃO IX - SOLICITAÇÕES INDEVIDAS

É expressamente proibido pedir promoções, direitos, pagamento, direitos administrativos, adm em fórum e etc. O Militar que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a Advertência Verbal ou Escrita se o caso for reincidente, caso a insistência poderá sofrer um rebaixamento.

SEÇÃO X - ABUSO DE DOMÍNIO/PODER

O abuso de domínio (ou abuso de poder) é acentuado neste documento como qualquer abuso de atitude, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de caráter a lesar outro militar. Arquétipos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justo pretexto, a emissão de advertência ou objurgatória pública sem justa causa, etc.

Os militares pegos usufruindo abusos de domínio estarão debelados a um rebaixamento imediato. Fortuito mais graves podem resultar em uma baixa desonrosa.

CAPÍTULO V - APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO

SEÇÃO I - AONDE SE APLICA

As leis, normas, regras, se aplicam a todos os militares que estiverem em quarto oficial da CMH que possuam nomes como: [CMH], portanto, em quartos que possuem esses nomes ou semelhantes deve-se manter a postura de como se estivesse em base. As vezes se encontra excessões em eventos aonde pode se fardar livremente. Este documento não se aplica apenas em âmbitos oficiais da Comando Millitar Habbiano que se encontram dentro do habbo hotel, mas também em grupos no WhatsApp, Discord, Instagram e etc. Deve-se manter total respeito aos membros em grupos oficiais, não necessariamente chamando de "Senhor(a)", mas mantendo um certo respeito por todos.

CAPÍTULO VI - SESSÕES DO DEPARTAMENTO MILITAR JUDICIAL

SEÇÃO I - PUNIÇÕES APLICADAS INJUSTAMENTE

Quando um superior o aplica uma punição injustamente o correto a se fazer não seria confrontar o superior, mas sim recorrer ao Departamento Militar Judicial (DMJ). O DMJ irá analisar todo o caso em diversos pontos de vistas e entrevistar todas as testemunhas (Se tiver alguma). Quando o Departamento Militar Judicial possuir uma certa resposta ele irá chamar todos os envolvidos no caso para uma sala aonde deve se manter o máximo de respeito, qualquer falta de respeito nesta sala irá acarretar em sérias punições. O caso será discutido por todos presentes na sala e assim por final quando todos os fatos foram colocados em pauta, o veredito final será dado. Pode acontecer em casos aonde o DMJ não possui uma resposta concreta, portanto, o caso será encerrado e irá ser investigado em sigilo para se obter um futuro veredito.

CAPÍTULO VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

SEÇÃO I - ARTIGO FINAL


O Código Penal Militar aceitará alterações e/ou emendas desde que sejam aprovadas pelo Departamento Militar Judiciário e Supremos da Comando Millitar Habbiano.
Todas as alterações feitas neste presente documento, entram em vigor em até 24 horas após sua alteração.



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